Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, em conformidade com o disposto na Carta-Circular n.º 2.110, de 31/8/90, do Banco Central do Brasil, comunica que estão liberadas, como objeto de operações compromissadas, através do SND - Sistema Nacional de Debêntures, somente as debêntures cuja emissão tenha sido deliberada por assembléia de acionistas da empresa emissora realizada em data anterior a 13/7/90.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1990.
CETIP