COMUNICADO SND N.º 06/89

 

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, de acordo com decisão do Conselho de Administração, tomada em reunião em 22/5/89, o valor da OTN, que serve de referência para os custos de utilização dos serviços de teleprocessamento, será reajustado, no mês de junho/89, para NCz$ 8,00,  correspondente à OTN de janeiro/89, NCz$ 6,17, atualizada pela variação do IPC, acumulada de fevereiro a maio/89 (29,66%).
 
        No mês de julho, o reajuste será efetuado com base no índice apresentado pelo IGP-M e, nos meses seguintes, pela aplicação acumulada do referido índice.
 
 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1989.

 

CETIP