COMUNICADO SND N. 07/01

Aos
Participantes do SND - Sistema Nacional de Debêntures


Ref.: Trata da alteração da “data de aniversário” das debêntures enquadradas no critério de cálculo antigo, indexadas a índices de preços.


A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos esclarece que, para as debêntures enquadradas no critério de cálculo antigo e indexadas a índices de preços, será considerado como “data de aniversário”, para efeitos de atualização mensal:

Para os demais indexadores permanece o disposto no comunicado SND n.º 02/95, de 29 de setembro de 1995.



Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2001


CETIP