COMUNICADO SND N. 07/01
Aos
Participantes do SND - Sistema Nacional de Debêntures
Ref.: Trata da alteração da “data de aniversário” das debêntures enquadradas no critério de cálculo antigo, indexadas a índices de preços.
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos esclarece que, para as debêntures enquadradas no critério de cálculo antigo e indexadas a índices de preços, será considerado como “data de aniversário”, para efeitos de atualização mensal:
* o “dia” correspondente ao da data de vencimento, em cada mês, para debêntures que não tenham previsão, em escritura, de periodicidade de atualização;
* o “dia” da data de início de rentabilidade do ativo, em cada mês, para debêntures que tenham vencimento indeterminado;
* o “dia” da data de início de rentabilidade do ativo, em cada mês, para debêntures que tenham previsão, em escritura, de periodicidade de atualização (campo corrige a cada da tela SND43 - 2/2).
Para os demais indexadores permanece o disposto no comunicado SND n.º 02/95, de 29 de setembro de 1995.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2001
CETIP