Aos
Participantes do SND - Sistema Nacional de Debêntures
Ref.: Retificação do Comunicado SND Nº 002/02 de 06/5/2002.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, tendo em vista o contido na seção "Liquidação Financeira dos Custos", item 1.2 do Comunicado SND 002/02, de 06/5/2002, retifica que:
Onde se lê - Os Bancos Mandatários poderão consultar os valores individuais dos participantes através do relatório Sintético de Custos – RSINTCUSTODIA, disponível no primeiro dia útil seguinte ao do mês de faturamento;
Leia - se - Os Bancos Mandatários poderão consultar os valores individuais dos participantes através do relatório Sintético de Custos – RSINTCUSTODIA, disponível no segundo dia útil seguinte ao do mês de faturamento.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2002
CETIP