COMUNICADO SND N. 08/01

Aos
Participantes do SND - Sistema Nacional de Debêntures


Ref.: Trata da disponibilização do PU para dias não úteis das debêntures enquadradas no critério de cálculo novo.


A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que as debêntures, enquadradas no critério de cálculo novo, passarão a ter, a partir de 5/11/2001, os “PU's da curva” para dias não úteis divulgados através de tela de consulta específica (tela SND45).

Para eventos programados para dias não úteis, na data efetiva do pagamento - primeiro dia útil subseqüente , o valor nominal referente ao dia do evento será mostrado com a incorporação de rendimentos e/ou amortizado, quando for o caso. Os campos de juros e/ou prêmio estarão “zerados” na ocorrência de pagamento ou incorporação dos mesmos.

Os valores dos eventos são informados pelo emissor e passíveis de alteração. Se houver mudança dos mesmos no dia do pagamento, os valores da tela SND45 referentes aos dias compreendidos entre a data do evento e a data efetiva do pagamento serão recalculados após o fechamento do sistema, com base na informação do emissor.

Na eventualidade do valor nominal ser alterado após a data do pagamento dos eventos, os valores da tela SND45, dos dias úteis ou não úteis, não serão recalculados. Somente a partir do dia seguinte à inclusão do novo valor nominal, os “PU's da curva” subseqüentes serão calculados com base na nova informação.



Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2001


CETIP