COMUNICADO SND N.º 08/89

 

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, em vista da criação dos bancos múltiplos, regulamentada pela Resolução n.º 1.524, de 21/9/88, do Banco Central do Brasil, a instituição financeira participante do SND, que tenha se organizado sob essa forma empresarial, deverá solicitar sua habilitação no Sistema e autorizar a transferência de posição - Doc 28 -, se for o caso, para o novo banco.
 

 Rio de Janeiro, 30 de junho de 1989.

 

CETIP