COMUNICADO SND N.º 10/89

 

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeiro de Títulos comunica que, por decisão do Conselho de Administração do Sima, o custo para registro de títulos no SND, a partir de 1/8/89, passou a ser cobrado conforme a tabela anexa.
 
 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1989

 

CETIP

 

 

S N D

TABELA DE CUSTOS PARA REGISTRO DE EMISSÕES

 
 
Volume em BTN (1) % ao mês (2) Valor adicional ao 
mês em BTN (3)
até 52.500.000 0,0150 0
de 52.500.001 até 105.000.000 0,0125 1.312
de 105.000.001 até 210.000.000 0,0100 2.625
acima de 210.000.000 0,0075 5.250
custo para debêntures em Tesouraria/ 
cliente especial
0,0042 0
 
Observações:

        2. Nas emissões préfixadas haverá o mesmo procedimento do item anterior, mas a correção do preço de emissão será pelo BTN fiscal.

        3. Os débitos serão feitos no 10º dia útil de cada mês, na conta do emissor junto ao banco mandatário. O emissor receberá informação do montante desse débito até o 3º dia útil do mês. A fórmula para o cálculo do valor mensal é a seguinte:
 

CM = Custo mensal.
PE   = Preço de emissão.
C     = Fator de correção.
q     = Quantidade média mensal depositada no Sistema.
a     = Alíquota (coluna 2 da tabela).
Ax = Valor adicional (coluna 3 da tabela).