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Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeiro de Títulos comunica que, por decisão do Conselho de Administração do Sima, o custo para registro de títulos no SND, a partir de 1/8/89, passou a ser cobrado conforme a tabela anexa.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1989
CETIP
S N D
TABELA DE CUSTOS PARA REGISTRO DE EMISSÕES
Volume em BTN (1)
% ao mês (2)
Valor adicional ao
mês em BTN (3)
até 52.500.000
0,0150
0
de 52.500.001 até 105.000.000
0,0125
1.312
de 105.000.001 até 210.000.000
0,0100
2.625
acima de 210.000.000
0,0075
5.250
custo para debêntures em Tesouraria/
cliente especial0,0042
0
Observações:
1. A apuração do volume de debêntures, para a adequação à tabela, será encontrada utilizando-se a seguinte fórmula:
V = PEC x q, onde:
V = Volume apurado no mês.
PE = Preço da emissão.
C = Índice de correção monetária do PE, prevista na escritura de emissão.
q = Quantidade média mensal depositada no Sistema.
2. Nas emissões préfixadas haverá o mesmo procedimento do item anterior, mas a correção do preço de emissão será pelo BTN fiscal.
3. Os débitos serão feitos no 10º dia útil de cada mês, na conta do emissor junto ao banco mandatário. O emissor receberá informação do montante desse débito até o 3º dia útil do mês. A fórmula para o cálculo do valor mensal é a seguinte:
CM = Custo mensal.
PE = Preço de emissão.
C = Fator de correção.
q = Quantidade média mensal depositada no Sistema.
a = Alíquota (coluna 2 da tabela).
Ax = Valor adicional (coluna 3 da tabela).