COMUNICADO SND N.º 11/89

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que está enviando, nesta data, correspondência à Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A, conforme cópia em anexo, contendo os elementos necessários à definição do pagamento do adicional de correção monetária previsto pela Lei nº 7.843, de 18/10/89, da qual fica aguardando manifestação, a fim de que possa efetuar, por meio do Sistema, o crédito correspondente aos debenturistas daquela empresa.
 
 

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1989.

 

CETIP

 

Ilmo Sr.
Dr. Heleno Silveira de Oliveira
M.D. Chefe do Departamento de Títulos Mobiliários da
Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A
70.313 - Brasília - DF

Prezado Senhor,

        Estamos encaminhando a V.Sa. todos os elementos necessários à definição do pagamento do adicional de correção monetária, previsto em correspondência de V.Sa., n.º CT 3410/246/89, de 27 de novembro de 1989.

        Os documentos citados consistem em:

        Desta forma, para que possamos efetuar o crédito do valor correspondente à atualização monetária solicitada por V.Sa., necessitamos:

        No aguardo de manifestação de V.Sa., sem a qual não poderemos efetuar o crédito tal como solicitado, reiteramos, na oportunidade, nosso apreço.
 

Atenciosamente,

 

CETIP

C/C: