Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que está enviando, nesta data, correspondência à Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A, conforme cópia em anexo, contendo os elementos necessários à definição do pagamento do adicional de correção monetária previsto pela Lei nº 7.843, de 18/10/89, da qual fica aguardando manifestação, a fim de que possa efetuar, por meio do Sistema, o crédito correspondente aos debenturistas daquela empresa.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1989.
CETIP
Ilmo Sr.
Dr. Heleno Silveira de Oliveira
M.D. Chefe do Departamento de Títulos Mobiliários da
Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A
70.313 - Brasília - DF
Prezado Senhor,
Estamos encaminhando a V.Sa. todos os elementos necessários à definição do pagamento do adicional de correção monetária, previsto em correspondência de V.Sa., n.º CT 3410/246/89, de 27 de novembro de 1989.
Os documentos citados consistem em:
2. Relatório de Posição de Carteira dos Debenturistas da Telebrás até 1/2/89, cujo total é o informado, por V.Sa., na correspondência supramencionada; (Anexo II)
3. Relatório de todas as conversões efetuadas no Sistema até 20/11/89, das instituições constantes de ambos os relatórios acima. (Anexo III)
Desta forma, para que possamos efetuar o crédito do valor correspondente à atualização monetária solicitada por V.Sa., necessitamos:
2. Preço unitário a ser pago por debênture, expresso em cruzados novos.
No aguardo de manifestação de V.Sa., sem a qual não poderemos efetuar o crédito tal como solicitado, reiteramos, na oportunidade, nosso apreço.
Atenciosamente,
CETIP
C/C:
Banco Mandatário (Unibanco)
Att.: Mário Sérgio Andrade