COMUNICADO SND N.º 12/89

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, por decisão do Presidente da ANDIMA, ad referendum do Conselho de Administração do Sima, os custos para registro de emissões de debêntures, constantes da tabela anexa ao Comunicado SND n.º 10/89, de 15/9/89, serão, a partir de 1/1/90, reduzidos em 20% (vinte por cento).
 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1989.

 

CETIP