Instituições voltam a registrar Cédulas de Debêntures
Depois de oito anos, as instituições financeiras voltaram a registrar na CETIP emissões de Cédulas de Debêntures, títulos lastreados em debêntures que garantem ao seu titular direito de crédito contra o emitente pelo valor nominal e os juros estipulados. Em junho, o volume em estoque chegou a quase R$ 1 bilhão. Os papéis podem ser emitidos por bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e múltiplos com carteira comercial, com prazo mínimo de 60 dias e máximo equivalente ao das debêntures empenhadas, sendo passíveis de negociação no mercado secundário.
Na avaliação do superintendente geral da CETIP, Antônio Carlos Ferreira Teixeira, a cédula é um excelente instrumento para que os detentores de carteira de debêntures possam captar recursos sem os custos inerentes a uma emissão, preservando a rentabilidade dos papéis que já possuem. Segundo Teixeira, uma das vantagens deste ativo é a existência de dupla garantia, composta pela credibilidade do emitente e o penhor das debêntures que serve de lastro para a emissão da cédula. Além disso, ressalta, a instituição financeira pode beneficiar-se da diferença existente entre a taxa de captação e a da debênture subscrita.