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Imposto de Renda

Para efeito da tributação pelo Imposto de Renda, a debênture é considerada uma aplicação de renda fixa.

O Imposto de Renda incide sobre qualquer tipo de rendimento pago ao debenturista, seja ele decorrente de pagamento periódico, amortização, alienação, liquidação, resgate, cessão, repactuação ou conversão em ações, à alíquota em vigor no momento em que os rendimentos são produzidos.

As informações contidas nesta página, bem como a respectiva base legal, encontram-se detalhadas no Guia de Legislação de Debêntures.

 + Regime de Tributação

A tributação dos rendimentos produzidos pela debênture, no entanto, irá depender da natureza jurídica do seu detentor:

  • No caso da pessoa física ou pessoa jurídica optante pelo “Simples Nacional” ou isenta, aplica-se o regime de fonte, ou seja, a tributação pelo IR incide no momento em que os rendimentos são percebidos pelo debenturista (fato gerador), não podendo ser compensados (IR exclusivo de fonte).
  • Também se aplica o regime de fonte às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que no entanto, podem compensar o imposto retido com o devido na declaração no encerramento do período, observado que o rendimento produzido pela debênture deve integrar o lucro real.
  • As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, igualmente, se sujeitam ao regime de fonte e terão seus rendimentos adicionados à base de cálculo do lucro presumido ou arbitrado. Para estas empresas, desde 1º/1/97, o IR de Fonte é considerado como antecipação do IR devido trimestralmente, podendo, portanto, ser compensável.
  • Já as instituições financeiras, entidades de previdência complementar, seguradoras e o FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual não estão sujeitos ao regime de fonte.
  • Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos Fundos de Investimento (exclusive os Fundos de Investimento Imobiliário) são isentos do Imposto de Renda.

 + Alíquotas

Como as debêntures são, em geral, títulos emitidos com prazos mais longos e que podem prever rendimentos periódicos e/ou pagamento de juros, o cálculo do valor do imposto requer a observação da alíquota vigente na data do crédito ou pagamento.

Desta forma, muitas vezes, ao longo da vida útil do papel, seus rendimentos ficam sujeitos a diferentes regras de tributação, que devem ser consideradas no momento do resgate, no caso de ganhos ou rendimentos ainda não tributados.

Alíquotas

Rendimentos produzidos a partir de 1/1/05:

  • 22,5% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
  • 17,5% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
  • 15% sobre os rendimentos de aplicações com prazo acima de 720 dias.
  • Prazos contados a partir:
    - de 1º/7/04, para aplicações efetuadas até 22/12/04 (inclusive);
    - da data de aplicação, para aquelas efetuadas após 22/12/04.
  • 20%, para juros ou rendimentos referentes a períodos a partir de 1998 até 31/12/04 e para ganhos auferidos no período;
  • 15%, para juros ou rendimentos referentes a 1996 e 97, e para ganhos auferidos no período;
  • 10%, para juros ou rendimentos referentes a 1995, e para ganhos auferidos no período;
  • 30% sobre ganhos ou rendimentos reais, que superarem a variação da Ufir no período, auferidos até 31/12/1994, e sobre o valor dos juros decorridos até 31/12/1994.

 + Fato Gerador e Base de Cálculo

Por se tratar de um título que, em geral, prevê um fluxo de pagamentos ao longo de sua vida útil, a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos pode ocorrer em diversos momentos ao longo do prazo de emissão da debênture. No entanto, ela sempre terá como base de cálculo o rendimento percebido e, como fato gerador, o seu pagamento.

Fato Gerador e Base de Cálculo

Pagamento de juros/rendimentos periódicos:
Valor dos juros/rendimentos pagos

  • Aplica-se a alíquota prevista na Lei nº 11.033 (22,5%, 20%, 17,5% ou 15%), conforme a data de aquisição da debênture.
  • No caso de aplicação efetuada até 22 de dezembro de 2004, os prazos serão contados a partir de 1º de julho de 2004.
  • Até 1994: o valor dos juros, transformado em UFIR, era adicionado ao preço de venda, para fins de tributação, sendo dispensada a retenção de fonte no momento de sua percepção

Alienação do papel: ganho auferido na alienação, ou seja:

  • A partir de 1995, diferença entre o valor de alienação, líquido do IOF, e o valor de aquisição do papel;
  • Até 1994, parcela do ganho superior à variação da UFIR.

Pagamento de amortização:

  • Diferença entre o valor amortizado, tomando por base o principal original e o valor efetivamente pago (até 1994, somente a diferença superior à variação da UFIR).

Conversão em ações:

  • Os rendimentos produzidos até a data da conversão serão tributados como renda fixa nesta data. O preço efetivamente pago pela debênture poderá ser computado como custo das ações adquiridas por conversão.

 + Responsabilidade pela Retenção do Imposto

De acordo com o artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.981/95, o responsável pela retenção do IR é a pessoa jurídica que efetua o pagamento dos rendimentos. Desta forma, normalmente, o responsável pela retenção é a instituição financeira que paga os rendimentos ao detentor final do papel, excluindo de tal responsabilidade o respectivo emissor.

Nos casos em que não há a intermediação de instituição financeira ou em que o evento está sendo pago diretamente a participante que tem conta individualizada no sistema de Registro, Custódia e Liquidação, o emissor deve checar a necessidade de efetuar o recolhimento.

Nestes casos, a cada pagamento, o emissor deve solicitar à entidade responsável pelo registro das debêntures listagem que discrimine quais os custodiantes (instituições financeiras) e/ou clientes com conta individualizada que detêm os papéis perante o sistema. Tal informação vai orientar em que casos a empresa emissora deve reter o imposto, permitindo que ela esteja apta a informar ao sistema, inclusive, o valor que deve ser retido a título de imposto. A regra vale tanto para os casos de alienação como para o pagamento de juros ou rendimentos periódicos.

 + IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Além da incidência do Imposto de Renda, os rendimentos produzidos pelas debêntures também estão sujeitos ao IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. O imposto será calculado com base no valor de resgate, cessão (venda) ou repactuação das operações com debêntures.

Fato Gerador e Base de Cálculo
Nº de dias % LIMITE DO
RENDIMENTO
Nº de dias % LIMITE DO
RENDIMENTO
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

 + Investidor Estrangeiro

Os rendimentos produzidos pelas debêntures adquiridas por investidor estrangeiro em mercado de balcão ou em Bolsa, cujos recursos são ingressados no país de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, serão tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%. A base de cálculo seguirá as mesmas regras aplicáveis aos rendimentos, de mesma natureza, auferidos por residentes ou domiciliados no país, e o responsável pela retenção e recolhimento do IR na fonte também será a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos referidos rendimentos. Observe-se, no entanto, que a alíquota de 15% não se aplica a investimento oriundo de país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, o qual se sujeitará às mesmas regras estabelecidas para os residentes ou domiciliados no Brasil.

Da mesma forma que os residentes, as aplicaes dos investidores estrangeiros em renda fixa estavam sujeitas ao IOF Imposto sobre Operaes Financeiras Operaes Relativas a Ttulos ou Valores Mobilirios. O governo editou, em maro de 2008, o Decreto n 6.391, passando de zero para 1,5%, a partir de 17/3/08, a alquota do IOF Cmbio incidente sobre as liquidaes de operaes de cmbio para ingresso de recursos no pas, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicao no mercado financeiro e de capitais. No entanto, a partir de 23/10/2008 a alquota incidente nessas operaes foi reduzida para 0% de acordo com o Decreto n 6.613/08.

Veja também um exemplo comparativo da carga tributária antes e depois da vigência da CPMF e do IOF – Câmbio.

Exemplos de Cálculo de IOF e Imposto de Renda sobre Debêntures

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Links Rpidos
Links Internos:
IOF e IR sobre alienação do papel (Compra e Venda)
IR sobre pagamento de Juros
IOF e IR sobre resgate
Comparativo de Tributação de Ingresso para Investidor Não Residente:
CPMF x IOF Câmbio
Documentos contidos nesta pgina:
Guia de Legislação de Debêntures
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