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Ficam os senhores acionistas da Celulose Irani S/A (a “Companhia”) convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada às 11:00 horas do dia 11 de março de 2010, na sede social da Companhia, na Rua General João Manoel, 157, 17° andar,Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(a) Formalizar e ratificar o cancelamento (i) da 1ª emissão privada de debêntures simples, nominativas, não conversíveis em ações, com garantia real, em uma única série da Companhia, no valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de Reais), cuja escritura foi firmada em 20.10.2009; e (ii) da 2ª emissão privada de debêntures simples, nominativas, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em uma única série da Companhia, no valor total de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Reais), cuja escritura foi firmada em 20.10.2009;
(b) Aprovar a emissão, pela Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, no valor total de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, com base no artigo 52 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”);
(c) Aprovar previamente a outorga de quaisquer garantias, reais ou fidejussórias, a serem prestadas pela Companhia, no contexto da emissão de debêntures descrita no item “b” acima;
(d) Delegar ao Conselho de Administração da Companhia a definição dos termos e condições finais da emissão, incluindo, sem limitar, o seu valor final e a remuneração, número de séries, as obrigações da Companhia e as hipóteses de vencimento antecipado das debêntures, assim como os termos e condições das garantias a serem outorgadas pela Companhia; e
(e) Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os demais atos necessários para a implementação do ora deliberado.
Os acionistas que desejarem participar da Assembléia Geral deverão apresentar (i) extrato ou comprovante de titularidade das ações, expedido pela BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ou pela instituição custodiante das ações de emissão da Companhia; (ii) se pessoa física, documento de identidade válido; (iii) se pessoa jurídica ou fundo, documento constitutivo (estatuto social, contrato social, regulamento e outros, conforme aplicável), documentos de eleição dos administradores e comprovação de poderes do representante. Para aqueles que se fizerem representar por procuração, o mandatário deverá apresentar o respectivo instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações). |
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