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Em Ata De Reunião Do Conselho De Administração realizada em 10 de fevereiro de 2010 , foram examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberada, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: (i) aprovar o Penhor das ações abaixo relacionadas para garantir as obrigações assumidas pelas Emissoras nas Ofertas:
(i) 125.040.448 (cento e vinte e cinco milhões, quarenta mil e quatrocentos e quarenta e oito) ações ordinárias da Autovias S.A. (“Autovias”), de titularidade da Companhia, representativas de aproximadamente 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) do capital social total da Autovias, (ii) 101.483.831 (cento e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e oitocentos e trinta e uma) ações ordinárias da Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. (“Centrovias”), de titularidade da Companhia, representativas de aproximadamente 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) do capital social total da Centrovias, e (iii) 4.352.282 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e duzentos e oitenta e duas) ações ordinárias da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A - Intervias (“Intervias”), de titularidade da Companhia, representativas de aproximadamente 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) do capital social total da Intervias.
(ii) aprovar a outorga do Penhor de 1.132.035 (um milhão, cento e trinta e dois mil e trinta e cinco) ações ordinárias da Vianorte S.A. (“Vianorte”), de titularidade da SPR, representativas de aproximadamente 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) do capital social total da Vianorte; e autorizar a Diretoria a votar favoravelmente a referida outorga. Fica a Diretoria da Sociedade autorizada celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à outorga da garantia aqui aprovada, incluindo sem limitação, a celebração do instrumento contratual de penhor de ações.
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