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Em Assembleia Geral de Debenturistas, realizada em 11 de janeiro de 2010, da 6ª emissão de debêntures da Dibens Leasing S/A os debenturistas deliberaram, por unanimidade de votos:
(i) aprovar a substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário pelo Agente Fiduciário Substituto, ressalvando, no entanto, que a eficácia da substituição deliberada está condicionada à aprovação da CVM, nos termos da Instrução CVM n° 28/83 e que o Agente Fiduciário deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição pelo Agente Fiduciário Substituto;
(ii) aprovar a remuneração do Agente Fiduciário Substituto, que está descrita na proposta apresentada pelo mesmo em correspondência datada de 04.2.2010. Ato contínuo, rubricaram as páginas da referida proposta;
(iii) autorizar que, após a CVM aprovar a substituição, o Agente Fiduciário Substituto celebre aditivo à Escritura da 5ª Emissão de maneira a refletir as deliberações da presente Assembleia.
Código SND da 6ª emissão: ILAM16. |
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