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A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR (“CEMAR”) e a Equatorial Energia S.A. (“Equatorial”) vêm a público informar, com base no parágrafo 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, que o Conselho de Administração da CEMAR aprovou e o Conselho Fiscal da CEMAR opinou favoravelmente, em reuniões realizadas no dia 15.05.2012, a 4ª (quarta) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries (“Debêntures”), para distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476/09 (“Oferta Restrita”). Serão emitidas pela CEMAR 28.000 (vinte e oito mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais).
A quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série será definida por meio do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser organizado pelas instituições intermediárias participantes da Oferta Restrita (“Procedimento de Bookbuilding”) e ocorrerá no sistema de vasos comunicantes, por força do que a quantidade de Debêntures de uma das séries, apurada de acordo com o interesse dos investidores no âmbito do Procedimento de Bookbuilding, deverá ser abatida da quantidade de Debêntures total da Emissão, definindo, portanto, a quantidade de Debêntures a ser alocada na outra série. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à escritura de emissão das Debêntures, sem a necessidade de prévia aprovação societária ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, devendo ser, contudo, objeto de divulgação ao mercado.
As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, podendo ser colocadas com ágio ou deságio a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição, acrescido da remuneração prevista na respectiva escritura, calculada pro rata temporis desde a data de emissão até a data da efetiva subscrição e integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP.
As Debêntures da Primeira Série terão prazo de vigência de 6 (seis) anos contados da data de emissão, com remuneração semestral, iniciando em 21.12.2012. As Debêntures da Segunda Série terão prazo de 8 (oito) anos, com remuneração anual, iniciando em 21.06.2013.
As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários, entre investidores qualificados, assim definidos nos termos do art. 4º da Instrução CVM nº 476/09 e do art. 109 da Instrução CVM n.º 409/04, depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor qualificado, conforme disposto nos arts. 13 e 15 da Instrução CVM nº 476/09. A Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do art. 6º da Instrução CVM nº 476/09.
Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures.
A ata da Reunião do Conselho de Administração da CEMAR que aprovou a Emissão, com todos os seus termos e condições, e a ata da Reunião em que o Conselho Fiscal da CEMAR opinou favoravelmente à Emissão encontram-se disponíveis para consulta nos sites da CEMAR e da Equatorial (www.cemar116.com.br/ri e www.equatorialenergia.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br). |
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