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No dia 24 de maio de 2012, na Assembleia Geral, sob a ordem do dia: examinar a proposta da Emissora para aditar a Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Lote Único e Indivisível, em Série Única, com Garantia Real e Flutuante de Emissão da Rodobens Negócios Imobiliários S.A. (“Escritura”), de forma a (i) alterar a fórmula do cálculo do Spread da remuneração das debêntures, prevista na Escritura; (ii) aprovar a alteração da Cláusula 13.1 da Escritura, correspondente às comunicações; e (iii) autorizar o Agente Fiduciário a assinar o 2º Aditamento à Escritura de Emissão. Após discussão da matéria constante da Ordem do Dia, o Debenturista da Companhia decidiu, por unanimidade, o que segue abaixo:
Tendo em vista a solicitação da Emissora e apresentadas as justificativas pertinentes, resolveu o Debenturista aprovar a retificação da fórmula de cálculo do Spread da remuneração das debêntures, prevista na Cláusula 5.7.2.4 da Escritura e incluir a Cláusula 5.7.3.7, para que a nova redação das referidas cláusulas, passe a vigorar a partir do dia 2 de janeiro de 2012. Considerando ainda a solicitação da Emissora, resolveu o Debenturista aprovar a alteração da Cláusula 13.1 da Escritura, correspondente às comunicações, a qual passará a vigorar com a seguinte e nova redação: Todos os avisos, notificações e quaisquer outras comunicações atinentes a esta Escritura deverão ser enviadas por carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico com comprovação de entrega, aos endereços das Partes. |
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