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No dia 29 de maio de 2012, na Assembleia Geral, sob a Ordem do Dia: Deliberação sobre as seguintes matérias: (a) desobrigar a Emissora com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula 6.26 da Escritura de Emissão, em especial quanto à livre utilização dos Créditos Cedidos Fiduciariamente, nos próximos 60 dias a contar da data de realização desta Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”); (b) autorizar o Agente Fiduciário a, nos próximos 60 dias a contar da data de realização da Assembleia: (i) não declarar o vencimento antecipado e/ou aplicação de qualquer penalidade à Emissora; e (ii) não tomar medidas para cobrança do crédito relativo às Debêntures, ou para a retenção dos recursos provenientes dos créditos cedidos fiduciariamente em garantia. Debenturistas representando a totalidade das debêntures emitidas e em circulação deliberaram por suspender os trabalhos da presente assembleia, para serem retomados no dia 05 de junho de 2012, às 10:00hs, no mesmo local. |
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