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A TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alteradas, comunica aos seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados que foi protocolizado perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em 01 de junho de 2012, na forma da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas e do Convênio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado para o Registro de Ofertas Públicas regulado pela Instrução CVM 471, pedido de análise prévia do registro da distribuição pública de 30.000 Debêntures simples, ou seja, não conversíveis em ações da Companhia, da espécie quirografária a ser convolada em espécie com garantia real, em até duas séries, com valor nominal unitário de R$10.000, perfazendo o valor total de R$300.000.000,00, sem considerar até 4.500 debêntures suplementares que venham a ser emitidas nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Debêntures Suplementares” e “Instrução CVM 400”) e até 6.000 debêntures adicionais que venham a ser emitidas nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400 (“Debêntures Adicionais”), sujeito à aprovação do Conselho de Administração da Companhia. As Debêntures serão distribuídas sob o regime de garantia firme de colocação (exceto as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais, que, se emitidas, serão colocadas sob regime de melhores esforços), com a intermediação do Banco BTG Pactual S.A. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados para pagamento do saldo da 1ª emissão de notas comerciais da Companhia e financiamento do plano de investimentos na Companhia e em suas sociedades controladas ou coligadas no curso ordinário de seus negócios. A realização da Oferta estará sujeita a, entre outros fatores, condições de mercado. Oportunamente, será publicado aviso ao mercado, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, contendo informações sobre: (i) as demais características da Oferta; (ii) os locais para obtenção do prospecto da Oferta; (iii) as datas estimadas e locais de divulgação da Oferta; e (iv) as condições, o procedimento e a data para realização do procedimento de coleta de intenções de investimento. Dentre outras condições, a Oferta somente terá início após a concessão do respectivo registro pela CVM. Este fato relevante tem por objetivo meramente divulgar aos acionistas e ao mercado os fatos e eventos aqui descritos em cumprimento ao artigo 7º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 471 e à Instrução CVM 358, não se tratando, portanto, de venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de valores mobiliários. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados acerca da evolução do assunto objeto dessa comunicação. |
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