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No dia 30 de maio de 2012, na Assembleia Geral, sob a Ordem do Dia de aprovar a celebração de Aditamento à Escritura Particular da Emissão (“Aditamento à Escritura”), com o objetivo de aumentar o prazo de colocação previsto na Cláusula 4.1 da Escritura, alterando-o de 60 (sessenta) dias contados da Data de Emissão, para 90 (noventa) dias contados da Data de Emissão. Após considerações e debates a respeito da ordem do dia, o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, representando 100% (cem por cento) das Debêntures em circulação, deliberou aprovar o Aditamento à Escritura. |
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