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No dia 05 de junho de 2012, na Assembleia Geral, os titulares das Debêntures presentes, representando 93,24% (noventa e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) das debêntures em circulação, e com abstenção da debenturista Fundação ENERSUL, conforme manifestação arquivada à presente ata e na Companhia:
(i) aprovaram a alteração da data de vencimento das debêntures para o dia 23 de junho de 2016 assim como as datas de pagamento das parcelas de amortização e de juros das Debêntures, conforme cronograma que integra a minuta de Segundo Aditamento à Escritura da 4ª Emissão de Debêntures anexa a esta Ata (“Anexo I – Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Quarta Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória, em Série Única, de emissão da Rede Energia S.A.”), e
(ii) aprovaram a inclusão de previsão que possibilite à Emissora, alternativamente ao pagamento do principal e/ou acessórios das Debêntures em moeda corrente nacional, propor aos debenturistas a realização do pagamento das referidas Debêntures (principal e/ou acessórios) mediante a dação em pagamento em ações de emissão das empresas operacionais Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - Enersul, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A e Companhia Nacional de Energia Elétrica, controladas pela Emissora (concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica) (“Ações”). O exercício da opção pelo pagamento das Debêntures (principal e/ou acessórios) em Ações será feito mediante comunicação pela Emissora aos respectivos titulares das Debêntures, em até 60 (sessenta) dias antes das datas de pagamento de amortização e juros ou nas hipóteses de pagamento antecipado desses valores, recompra ou resgate das Debêntures, mediante a indicação do número das Ações de cada controlada da Emissora indicadas acima que comporá o pagamento e do respectivo valor de avaliação. Caberá a cada um dos titulares das Debêntures, conforme o caso, manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da comunicação feita pela Emissora, sua aceitação sobre o pagamento do principal e/ou acessórios mediante dação em pagamento das Ações, desde que permitido pela legislação dos debenturistas à época. A Emissora selecionará a empresa de avaliação que realizará a avaliação das Ações, nos termos do art. 8º da Lei n.º 6.404/76, a partir de lista quíntupla apresentada pelos debenturistas, sempre antes dos pagamentos relativos às debêntures. Não ocorrendo proposta ou não havendo aceitação da proposta concreta de dação em pagamento em Ações no prazo acima previsto, os pagamentos deverão ser realizados pela Emissora em moeda corrente nacional. |
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