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No dia 11 de junho de 2012, após a reunião, examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberada, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e do artigo 20, inciso XVIII do Estatuto Social da Companhia, a aprovação da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, para distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução CVM 400 (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente). |
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