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A CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A. ("Companhia"), sociedade anônima de capital aberto, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002 e do artigo 157 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976, vem informar aos seus acionistas e ao mercado que, em 12 de junho de 2012, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização da 2ª emissão de debêntures simples da Companhia, não conversíveis em ações, em série única, todas escriturais, da espécie quirografária, e contarão com garantia real e fidejussória adicional (“Debêntures”), sendo 350 (trezentos e cinquenta) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo o valor total da emissão de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), com prazo de vencimento de 5 (cinco) anos, contados da respectiva data de emissão, a ser definida na Escritura de Emissão, as quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM nº 476/09”), destinadas exclusivamente a investidores qualificados, conforme definido na Instrução CVM 476/09 (“Oferta Restrita”). A realização da Oferta Restrita estará sujeita às condições favoráveis do mercado de capitais nacional. A Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09. As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário por meio do SDT – Módulo de Distribuição de Títulos e do SND – Módulo Nacional de Debêntures, respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. Parte dos recursos decorrentes da emissão das Debêntures será utilizada para pré-pagamento de Cédulas de Crédito Bancário emitidas pela Companhia em favor do Banco BTG Pactual S.A., e o restante utilizado pela Companhia no curso ordinário dos seus negócios. |
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