|
No dia 12 de junho de 2012, após a reunião, após os debates, foi deliberado, por unanimidade, o que segue:
(i) aprovar a emissão das Debêntures e a realização da Oferta Restrita pela Companhia. (ii) aprovar a constituição, em favor dos titulares das Debêntures, de (a) alienação fiduciária sobre imóvel de titularidade da Companhia, constituído pela Gleba R1, localizada no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, melhor descrita e caracterizada na matrícula nº 86.391 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Nova Iguaçu, e (b) cessão fiduciária de direitos creditórios, presentes ou futuros, de titularidade da Companhia, decorrentes dos recursos e ativos financeiros mantidos em conta corrente mantida pela Companhia junto ao Banco Credit Suisse (Brasil) S.A.;
(iii) autorizar os Diretores da Companhia e/ou procuradores com bastantes poderes por eles nomeados a praticar todos os atos e celebrar todos os instrumentos necessários para a implementação da emissão das Debêntures, a realização da Oferta Restrita (incluindo a contratação de prestadores de serviços, tais como instituição intermediária, agente fiduciário, banco mandatário, entre outros) e dos contratos de garantia referidos acima, incluindo, sem limitação, a definição dos demais termos e condições da Escritura de Emissão e dos referidos contratos de garantia, incluindo os eventos de vencimento antecipado, e a celebração de instrumentos jurídicos relacionados. |
|