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No dia 12 de junho de 2012, na Assembleia Geral, Depois da discussão da Ordem do Dia, os Debenturistas deliberam, por unanimidade e em comum acordo com a Companhia, pela alteração da data limite para (A) pagamento da remuneração semestral e da amortização programada das Debêntures (“Pagamento de Amortização”); e (B) realização do resgate total antecipado das Debêntures (“Resgate Antecipado”), sem acréscimo de prêmio, que passará a ser até o dia 28 de junho de 2012, a critério da Companhia.
Na Data de Pagamento dos eventos de Juros e Amortização, será devido aos Debenturistas a remuneração das Debêntures calculada desde a última data de pagamento da remuneração das Debêntures até a data do efetivo pagamento aos Debenturistas, limitado ao dia 28 de junho de 2012, bem como parcela equivalente à razão de 33,3333% das Debêntures, a título de amortização programada. A CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”) deverá ser comunicada sobre a efetiva data de pagamento dos eventos citados nos itens (A) e (B) acima com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência de sua realização.
Os Debenturistas ratificam, nesta data, todas as deliberações constantes da AGD que não contrariem os termos e condições descritos neste instrumento, incluindo mas não se limitando aos procedimentos para realização do Resgate Antecipado.
Os Debenturistas aprovam, ainda, a lavratura da presente ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações.
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