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No dia 08 de junho de 2012, após a reunião, com fundamento no artigo 14, inciso VI, alínea “a”, do Estatuto Social da Companhia, os conselheiros, por unanimidade, deliberaram:
1. Autorizar a Companhia a ser fiadora e principal pagadora de todos e quaisquer valores, principais e/ou acessórios, incluindo encargos moratórios, devidos pela Ecoporto Holding S.A. sociedade por ações sem registro de capital aberto perante a Comissão de Valores Mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1510, salas 31/ 32, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.940.772/0001-80 e inscrita perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE n.º 35.300.379.217 (“Ecoporto” ou “Emissora”), no âmbito da 1ª (primeira) emissão, pela Ecoporto, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real e Fidejussória, a ser convolada em da Espécie com Garantia Real com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única (“Debêntures”, “Emissão” e “Escritura de Emissão”), no valor total de Emissão de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), que serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e das demais disposições regulamentares aplicáveis (“Oferta Restrita”);
2. Autorizar a Diretoria e demais representantes da Companhia a celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à prestação da fiança descrita no item 1 acima e realização da Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas sem limitação, a assinatura da Escritura de Emissão.
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