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A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR (“CEMAR”) e a Equatorial Energia S.A. (“Equatorial”) vêm a público informar, com base no parágrafo 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, que, em 14 de junho de 2012, as instituições intermediárias responsáveis pela 4ª (quarta) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da CEMAR (“Debêntures”), para distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476/09, concluíram o procedimento de coleta de intenções de investimento nas Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”) e que, como resultado, serão emitidas 28.000 (vinte e oito mil) Debêntures, sendo 10.138 (dez mil, cento e trinta e oito) Debêntures da Primeira Série e 17.862 (dezessete mil, oitocentas e sessenta e duas) Debêntures da Segunda Série. A alocação das Debêntures entre as séries ocorreu no sistema de vasos comunicantes, ou seja, a quantidade de Debêntures da Primeira Série foi abatida do montante total da Emissão, definindo, portanto, a quantidade de Debêntures da Segunda Série.
O resultado do Procedimento de Bookbuilding, inclusive a definição do spread final e da taxa final aplicáveis para cálculo da remuneração das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, respectivamente, foi ratificado por meio de aditamento e consolidação da escritura de emissão das Debêntures, sem a necessidade de prévia aprovação societária ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures.
O primeiro aditamento e consolidação da escritura de emissão das Debêntures encontra-se disponível para consulta nos sites da CEMAR (www.cemar116.com.br/ri) e da Equatorial (www.equatorialenergia.com.br).
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