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No dia 15 de junho de 2012, na Assembleia Geral, A matéria constante da ordem do dia foi colocada em discussão e votação, tendo sido aprovada pelo Debenturista presente (i) a proposta de cisão parcial da Companhia com a versão da parcela cindida de seu patrimônio para sua subsidiária integral Brainfarma, nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial de Hypermarcas S.A., com a consequente redução do capital social da Companhia, no valor de R$7.231.343,54 (sete milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), mediante o cancelamento de 678.006 (seiscentas e setenta e oito mil e seis) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal de emissão da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos acionistas; (ii) a proposta de incorporação, pela Companhia, de ações de emissão da Brainfarma, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Brainfarma disponível para consulta na sede social da Companhia, com o consequente aumento do capital social da Companhia, no valor total de R$7.231.343,54 (sete milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), mediante a emissão de 678.006 (seiscentas e setenta e oito mil e seis) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem subscritas pelos acionistas da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos mesmos, permanecendo o capital social da Companhia inalterado, caso restem aprovadas a proposta de cisão parcial seguida de incorporação de ações pela Assembleia Geral de Acionistas da Companhia; e (iii) a autorização para o Agente Fiduciário tomar todas as providências necessárias, de modo a refletir as deliberações (i) e (ii) acima, sendo certo que tais deliberações não configuram hipótese de vencimento antecipado conforme disposto na Cláusula 4.12 (f) da Escritura de Emissão, tampouco resultou em alteração do atual controle societário nos termos da Cláusula 4.12 (m) da Escritura de Emissão. |
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