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No dia 28 de maio de 2012, na Assembleia Geral, o Debenturista titular da totalidade das 5 (cinco) Séries de Debêntures de 9ª emissão da TELEMAR PARTICIPAÇÕES S.A. aprovou: (a) a alteração das Cláusulas 4.5.1(ESPÉCIE), 4.5.2 e dos itens (iii), (iv) e (xvii) da Cláusula 4.11.1(VENCIMENTO ANTECIPADO ) da Escritura, para substituir as referências feitas à Tele Norte Leste Participações S.A. (“TNLP”) por Oi S.A. (“OI”), tendo em vista a reorganização societária das referidas sociedades que resultou na incorporação da TNLP pela OI, passando as mesmas a viger com as redações abaixo: (b) a alteração da alínea “f” do item (xvi) da Cláusula 5.1(OBRIGAÇÕES ADICIONAIS ) e da Cláusula 5.2 do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia, para substituir as referências feitas à TNLP por OI, passando as mesmas a viger com as redações abaixo: (c) a autorização para o Agente Fiduciário firmar aditivos à Escritura e ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia, para refletir o disposto nos itens anteriores.
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