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Tendo em vista as aprovações tomadas na assembleia geral extraordinária da Petra Energia SA ("Emissora") realizada em 20 de junho de 2012, ficam convocados os Senhores Debenturistas ("Debenturistas") da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória, em Série Unica, da Petra Energia SA ("Debêntures"), nos termos da Cláusula 10 da escritura das Debêntures ("Escritura"), a reunirem-se em assembleia geral de debenturistas no dia 29 de junho de 2012 às 18:00h (dezoito horas) ("Assembleia Geral de Debenturistas"). A Assembleia Geral de Debenturistas será realizada nas instalações da PlannerTrustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., agente fiduciário da Emissão, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 102 andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.Os Debenturistas deverão deliberar sobre as seguintes matérias: (i) aprovação de modificações nas garantias das Debêntures, incluindo: (a) a liberação parcial de determinadas garantias das Debêntures; (b) a liberação integral de determinadas garantias das Debêntures; (c) a criação de nova garantia das Debêntures; (d) o compartilhamento de determinadas garantias das Debêntures com outras obrigações da Emissora; (e) o procedimento de excussão das garantias das Debêntures; e (f) a eleição da arbitragem como forma de resolução de conflitos nos contratos das garantidas das Debêntures; (iI) aprovação de modificações nas condições da escritura de emissão, dentre elas: (a) a data de vencimento das Debêntures; (b) o valor e as datas de pagamento de remuneração das Debêntures; (c) as datas de amortização do valor de principal das Debêntures; (d) a exclusão do prêmio a ser pago pela Emissora em caso de resgate antecipado ou amortização antecipada das Debêntures; (e) a descrição das garantias das Debêntures; (f) os eventos de liquidez e de vencimento antecipado das Debêntures; (g) as obrigações da Emissora e das garantidoras das Debêntures; e (h) a eleição da arbitragem como forma de resolução de conflitos; (1Ii) autorização para que o Agente Fiduciário firme instrumento aditivo à Escritura e a cada um dos contratos de garantia das Debêntures para refletir as deliberações decorrentes dos itens (i) e (ii) acima, bem como outros instrumentos necessários para contemplar as deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas; e (iv) outros assuntos relacionados aos itens (i) a (iii) acima, além de outras matérias de interesse dos Debenturistas.llnstruções Gerais: Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para início da assembleia, com os seguintes documentos: (a) documento de identidade e extrato da respectiva conta das debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (b) caso o Debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais. |
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