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Nos termos do disposto no artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), no artigo 7º da Instrução CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), e no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA ‑ Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado, e no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas, a BR PROPERTIES S.A., na qualidade de emissora e ofertante (“Companhia”), o BANCO VOTORANTIM S.A. (“Coordenador Líder”), o BANCO BRADESCO BBI S.A. (“Bradesco BBI”), o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), o BANCO CITIBANK S.A. (“Citi”), o BANCO ITAÚ BBA S.A. (“Itaú BBA”) e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander”, e, em conjunto com o Coordenador Líder, com o Bradesco BBI, com o BTG Pactual, com o Citi e com o Itaú BBA, “Coordenadores”), na qualidade de instituições intermediárias, vêm a público comunicar que apresentaram o requerimento, em 1º de junho de 2012, à ANBIMA, do pedido de análise prévia de registro de oferta pública de distribuição (“Oferta”) de 500.000 (quinhentas mil) debêntures nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em até duas séries, da primeira emissão (“Debêntures”) da BR Properties S.A. |
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