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No dia 19 de junho de 2012, após a reunião, Após análise da documentação pertinente e discussões sobre a matéria constante da ordem do dia, foi deliberado, pela unanimidade dos conselheiros e sem quaisquer ressalvas, aprovar: 1. A realização da Emissão de Debêntures da Companhia. 2. Observado o disposto no estatuto social da Companhia, autorizar os diretores da Companhia a praticar todo e qualquer ato, celebrar quaisquer contratos e/ou instrumentos e seus eventuais aditamentos necessários à realização da Emissão e da Oferta Pública, bem como da perfeita constituição das Garantias, incluindo, sem limitação: (a) discutir, negociar e definir os termos e condições das Debêntures e celebrar todos os instrumentos e documentos relacionados, incluindo a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição e os Contratos de Garantia; (b) contratar (b1) os Coordenadores; e (b2) quaisquer outros prestadores de serviços relacionados à Emissão, à Oferta Pública, às Debêntures e/ou às Garantias, incluindo, sem limitação, os assessores legais, agente fiduciário, banco mandatário, banco centralizador, instituição escrituradora das Debêntures, formador de mercado e agência de rating; e (c) independentemente de qualquer deliberação pela Assembleia Geral da Companhia, pelo Conselho de Administração da Companhia ou pela Diretoria da Companhia, aditar a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, observados os limites aqui previstos.
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