|
OI S.A. (“Companhia”) comunica aos titulares das debêntures em circulação da 5ª Emissão de Debêntures da Companhia (“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente) que, nos termos da cláusula 4.12.2 da Escritura da 5ª Emissão da Oi S.A, sendo a 4ª Pública, de Debêntures Simples não Conversíveis em Ações, em Série Única, da espécie Quirografária, datada de 20 de junho de 2006, devidamente aditada em 17 de dezembro de 2008 e 3 de outubro de 2011 (“Escritura de Emissão”) e, ainda, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral de Debenturistas, realizada no dia 15 de junho de 2012 (“AGD”), irá realizar, no dia 26 de junho de 2012 ("Data do Resgate Antecipado"), o resgate antecipado da totalidade das Debêntures em circulação (“Resgate Antecipado”). Nos termos da Escritura de Emissão, a Companhia pagará aos Debenturistas, na Data do Resgate Antecipado os seguintes valores por cada debênture: P.U.:R$3.340,00 Juros Unitário: R$24,385687 Prêmio Unitário: R$86,388322 Debêntures em Circulação: 108.000 O pagamento das Debêntures objeto do Resgate Antecipado será realizado, conforme o caso: (i) por meio dos procedimentos adotados pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), para as Debêntures registradas no SND - Sistema Nacional de Debêntures (“SND”); (ii) por meio dos procedimentos adotados pela CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), para as Debêntures registradas no BOVESPA FIX; e/ou (iii) mediante depósito nas contas-correntes indicadas pelos Debenturistas a ser realizado pelo Banco do Brasil S.A. (“Banco Mandatário”), no caso de Debenturistas que não sejam vinculados aos sistemas acima mencionados.
|
|