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A ENERGISA S.A., sociedade anônima de capital aberto, com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, n° 80 (parte), CEP 36770-901, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 00.864.214/0001-06 (“Emissora” ou “Companhia”) e o BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 9º andar, e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0002-26 (“Coordenador Líder”), nos termos do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), na Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado, e no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas, no âmbito da distribuição pública de 40.000 (quarenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, da quinta emissão da Companhia, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Data de Emissão (“Oferta” ou “Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), perfazendo o valor total de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sem considerar as Debêntures suplementares e as Debêntures adicionais que venham a ser emitidas, vêm a público comunicar que foram alterados alguns dos termos e condições da Oferta, conforme o disposto abaixo: COMUNICADO AO MERCADO E ANÚNCIO DE ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DA OFERTA A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. 1. REALIZAÇÃO DE NOVA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Foi realizada, em 22 de junho de 2012, reunião do Conselho de Administração da Companhia, na qual foi aprovada uma alteração à condição de remuneração das Debêntures da 2ª série a serem emitidas no âmbito da Oferta (“RCA de Rerratificação”). A ata da RCA de Rerratificação será arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal Valor Econômico. 2. ALTERAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DAS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE Os juros remuneratórios das debêntures da segunda série, a serem definidos de acordo com o procedimento de bookbuilding previsto na Cláusula 3.7 do “Instrumento Particular de Escritura da 5ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, para Distribuição Pública, da Energisa S.A.”, conforme aditado de tempos em tempos (“Escritura de Emissão” e “Procedimento de Bookbuilding”, respectivamente), que anteriormente estavam limitados a uma taxa máxima equivalente ao resultado da soma de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano ao percentual correspondente à média aritmética das taxas internas de retorno anuais das Notas do Tesouro Nacional - Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2018, apuradas nos 5 (cinco) dias imediatamente anteriores à data do Procedimento de Bookbuilding, passarão a ser limitados a uma taxa máxima de 6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Consequentemente, a Escritura de Emissão foi aditada de forma que sua Cláusula 4.8.8 passou a vigorar com a redação abaixo: “4.8.8. Juros Remuneratórios: sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures da Segunda Série, atualizado pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios correspondentes a um percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding e, em todo caso, limitado a até 6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios da Segunda Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária, “Remuneração da Segunda Série”).” A referida alteração também foi refletida nas seções “Introdução - Glossário de Termos Técnicos e Definições”, “Resumo das Características da Oferta”, e “Informações Relativas à Oferta – Características da Oferta e das Debêntures” do “Prospecto Preliminar de Distribuição Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Quinta Emissão, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da Energisa S.A.” (“Prospecto Preliminar”). 3. ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DA OFERTA Tendo em vista as modificações. 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 5.1. Os investidores poderão subscrever as Debêntures junto ao Coordenador Líder, no endereço indicado acima. 5.2. Os Debenturistas poderão obter esclarecimentos sobre as Debêntures junto ao setor de atendimento a debenturistas, que funcionará na sede da Emissora. 5.3. Os investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta e as Debêntures deverão dirigir-se ao endereço do Coordenador Líder indicado acima ou, ainda, à sede da Emissora, ou deverão acessar os endereços eletrônicos da CVM, da CETIP ou da BM&FBOVESPA.
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