|
No dia 22 de junho de 2012, após a reunião, Tendo em vista as condições estabelecidas na Cláusula 6.14 da “Escritura Particular de Emissão Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações e Subordinadas da Quarta Emissão de BV Leasing – Arrendamento Mercantil S.A.”, por unanimidade de votos, o Conselho fixou os seguintes critérios para o Segundo Período de Vigência das Debêntures da Segunda Série: (i) a Remuneração da Segunda Série durante o Segundo Período de Vigência das Debêntures da Segunda Série será de 100% (cem por cento) da variação das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Extra-Grupo (“Taxas DI”), calculadas e divulgadas pela CETIP S.A. – Mercados Organizados; e (ii) não haverá amortização das Debêntures durante a vigência do Segundo Período de Vigência das Debêntures da Segunda Série, sendo certo que, na Data de Vencimento da Segunda Série, será pago aos debenturistas o Valor Nominal das Debêntures, acrescido da Remuneração acima descrita. |
|