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Em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. (“Companhia”) vem a público informar que foi celebrado nesta data, conforme as deliberações tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas e na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizadas também nesta data, o 3º Aditamento (“3º Aditamento”) à Escritura Particular (“Escritura”) da Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Duas Séries, em Regime Misto de Garantia Firme e Melhores Esforços, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”).
A eficácia deste 3º Aditamento está, sujeita, cumulativamente, às seguintes condições precedentes: (i) aprovação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ("BNDES"), nos termos do financiamento contratado pela Companhia junto a esta instituição (“Financiamento”, conforme definido na cláusula 3.22.2 da Escritura, e “Aprovação do BNDES”); e (ii) celebração e formalização, inclusive pelo BNDES, e os devidos registros dos aditamentos aos documentos de garantia (assim entendidos o Contrato de Penhor de Ações, o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e o Contrato de Compartilhamento de Garantias e Outras Avenças – em conjunto, os “Contratos de Garantia”) relativos à emissão das Debêntures (“Aditamento aos Contratos de Garantia”, sendo (i) e (ii) definidas em conjunto como “Condições Suspensivas”), no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados desta data. Dessa forma, o 3º Aditamento foi celebrado com condições suspensivas, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), passando a produzir efeitos apenas a partir da ocorrência dos eventos acima mencionados e sendo considerado resolvido e, portanto, sem efeito, no caso de não implemento das Condições Suspensivas no prazo aqui estabelecido.
Adicionalmente, deliberam os Debenturistas na referida Assembleia Geral de Debenturistas em estender o prazo para pagamento da primeira parcela de amortização do Valor Nominal Unitário (acrescida da respectiva Atualização Monetária apurada anualmente) das Debêntures da Segunda Série que seria devida em 15 de julho de 2012 nos termos da cláusula 5.2.1. da Escritura conforme redação anterior ao 3º Aditamento, sendo certo que tal pagamento será devido no dia 15 de janeiro de 2013, data em que deverá ser realizado com o devido acréscimo dos juros e atualização monetária conforme originalmente previstos na Escritura se (e somente se) as Condições Suspensivas não tiverem se verificado de forma plena.
A Companhia concordou, ainda, em pagar aos Debenturistas de ambas as séries, no dia 15 de julho de 2012, em contrapartida à concordância dos Debenturistas com as potenciais alterações à Escritura e à extensão do prazo para pagamento da primeira parcela de amortização do Valor Nominal Unitário (acrescida da respectiva Atualização Monetária apurada anualmente) das Debêntures da Segunda Série, um prêmio correspondente a 1,00% (um por cento) do saldo devedor das Debêntures. O 3º Aditamento altera as cláusulas 4.1 (Prazo e Data de Vencimento), 4.2 (Periodicidade de Pagamento do Valor Nominal Unitário e da Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série), 5.1 (Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série), 5.2 (Periodicidade de Pagamento do Valor Nominal Unitário e da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série), 6.1.1 e 7.1 (t) da Escritura, que, caso as Condições Suspensivas se verifiquem de forma plena. |
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