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No dia 29 de junho de 2012, após a reunião, examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberada, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, nos termos do artigo 18, alínea “g”, do Estatuto Social da Companhia: Aprovar, nos termos do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), a 6ª (sexta) emissão de debêntures, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, não conversíveis em ações da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”). |
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