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No dia 25 de maio de 2012, na Assembleia Geral, os debenturistas representando 100% das debêntures em circulação da Emissão aprovaram (i) a alteração da cláusula 7.1. I (b) da Escritura de Emissão para constar o prazo de 45(quarenta e cinco) dias, contados do encerramento de cada trimestre, para a Companhia disponibilizar ao Agente Fiduciário cópia de suas informações trimestrais; e (ii) a celebração pelo Agente Fiduciário, em conjunto com a Companhia, do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão para constar a alteração ora aprovada. |
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