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No dia 25 de julho de 2012, após reunião, Os Debenturistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem restrições, a aprovação (i) da não incidência do prêmio de 1,0% (um por cento) na realização do Resgate Antecipado Facultativo da totalidade das debêntures em circulação, e (ii) da dispensa da obrigatoriedade de comunicar previamente aos debenturistas acerca da realização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme estabelecido na Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão. |
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