Aos Participantes de
Todos os Sistemas
Ref.: Trata da alteração de preços de produtos/serviços da CETIP.
Considerando a significativa variação do IGP-m, indexador utilizado no cálculo da atualização anual da tabela de preços cobrados pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, o Conselho de Administração, em sua última reunião de 21.01.2003, optou pela utilização de um redutor refletindo uma variação cerca de 40% menor que a variação acumulada do referido índice no período, resultando num aumento de 12%.
Este aumento passa a ser aplicado sobre os itens constantes da Tabela de Preços da CETIP que são objeto de correção anual, conforme descrito na Tabela em Anexo.
O Conselho de Administração determinou ainda, que, o critério de cobrança da Taxa de Emissão sobre as Letras Hipotecárias, passe a considerar o prazo (data do vencimento do Ativo).
Os novos preços passam a vigorar a partir de 03.02.2003.
A Tabela de Preços completa, com as novas alterações, estará também disponível a partir de 03.02.2003 em nossa home-page na Internet, no endereço http://www.cetip.com.br dentro da seção "Serviços", opção "Preços", através de transferência de arquivo (download) no formato Word 97.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto aos seguintes Departamentos:
Planejamento Financeiro Relações com Participantes
Tel. (21) 2276-7576 Tel. (21) 2276-7424
(21) 2276-7478
ANEXO: Tabela de Preços com os itens que sofrerão alteração
Taxas por Serviços
Ativo |
Sistema |
Taxa de Registro |
|
• Letras Hipotecárias |
SNA |
De |
Até |
0 dias |
185 dias |
||
0,0080% |
|||
De |
Até |
||
186 dias |
215 dias |
||
0,0092% |
|||
De |
Até |
||
216 dias |
365 dias |
||
0,0100% |
|||
Acima de 365 dias |
|||
0,012% |
Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS
Transações de CCB e CCCB´s
As transações relacionadas ao registro de CCB´s- Cédulas de Crédito Bancário e de CCCB´s - Certificado de Cédulas de Crédito Bancário são cobradas como segue:
Horário de Registro das Transações (a ser cobrado de cada participante) |
Preço em R$ Cotista |
Preço em R$ Não Cotista |
Até as 14:30:00 h |
0,23 |
0,28 |
Das 14:30:01 até as 16:30:00 h |
0,31 |
0,39 |
Após as 16:30:00 h |
0,45 |
0,56 |
Todas as transações que ocorrerem com a cédula e/ou o certificado serão contadas, cobradas conforme acima descrito e utilizadas para enquadramento na Tabela de Utilização Mensal.
Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS.
Taxa por Utilização.
Cobrada de todos os Participantes, mensalmente.
Tabela de Faixas de Quantidades e Preços.
Faixa |
Quantidade |
Preços |
||
De |
Até |
Quotistas |
Outros |
|
1 |
0 |
23 |
136,00 |
171,00 |
2 |
24 |
45 |
245,00 |
306,00 |
3 |
46 |
120 |
619,00 |
773,00 |
4 |
121 |
240 |
1.140,00 |
1.425,00 |
5 |
241 |
450 |
1.953,00 |
2.441,00 |
6 |
451 |
600 |
3.253,00 |
4.066,00 |
7 |
601 |
1.200 |
4.879,00 |
6.099,00 |
8 |
1.201 |
2.000 |
6.505,00 |
8.132,00 |
9 |
2.001 |
3.500 |
8.132,00 |
10.164,00 |
10 |
³ 3.501 |
9.610,00 |
12.012,00 |
Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS.
Taxa por Transação.
Horários de Registro de Lançamento Modalidade Multilateral |
Preço em R$ Cotista |
Preço em R$ Não Cotista |
Até as 11:00:00 h |
0,31 |
0,39 |
Após as 11:00:00 h |
0,45 |
0,56 |
Horários de Registro dos Lançamentos das demais modalidades (a ser cobrado de cada ponta lançadora) |
Preço em R$ Cotista |
Preço em R$ Não Cotista |
Até as 14:30:00 h |
0,23 |
0,28 |
Das 14:30:01 h até as 16:30:00 h |
0,31 |
0,39 |
Após as 16:30:00 h |
0,45 |
0,56 |
As operações com modalidade de liquidação Bruta STR e Bruta Book Transfer, cuja liquidação ocorrer após as 16:30 h, estarão sujeitas à Taxa de Liquidação que será cobrada do Banco Liquidante Devedor, conforme tabela abaixo:
Taxa de Liquidação (cobrada do Banco Liquidante Devedor) |
Preço em R$ Cotista |
Preço em R$ Não Cotista |
Após as 16:30:00 h |
0,12 |
0,14 |
Cobrança sobre cada transação realizada, inclusive no Sistema Eletrônico de Leilão - SEL.
No Sistema de Moedas de Privatização - SECURITIZAR, são consideradas as transações nas contas dos beneficiários.
Observação: Sobre as Taxas por Transação e Utilização haverá incidência de ISS.
Taxas de Registro de Operações de Swaps.
SPR (Swaps) - Operações Normais |
|||||||
Contratos - Cliente 1 |
Demais Contratos |
||||||
Faixa |
Prazo (dias) |
Preço |
Faixa |
Prazo (dias) |
Preço |
||
De |
Até |
De |
Até |
||||
1 2 3 4 |
0 31 181 361 |
30 180 360 ¥ |
12,50 13,50 15,00 16,00 |
1 2 3 4 |
0 31 181 361 |
30 180 360 ¥ |
9,00 10,50 11,50 12,50 |
SPR (Swaps) - Operações com Funcionalidades Swaption, Knock-in, Knock-Out, etc |
|||||||
Contratos - Cliente 1 |
Demais Contratos |
||||||
Faixa |
Prazo (dias) |
Preço |
Faixa |
Prazo (dias) |
Preço |
||
De |
Até |
De |
Até |
||||
1 2 3 4 |
0 31 181 361 |
30 180 360 ¥ |
13,50 15,00 16,00 17,00 |
1 2 3 4 |
0 31 181 361 |
30 180 360 ¥ |
10,50 11,50 12,50 13,50 |
As operações de Antecipação no Sistema de Proteção contra Riscos Financeiros - SPR (swaps) passam a ser cobradas em R$ 2,25 (dois reais).
Nas operações de Cessão de contratos de Swaps: normais ou com funcionalidades, a nova contraparte será cobrada de acordo com as tabelas acimas, aplicada ao contrato cedido.
As transações relacionadas aos registros acima descritos serão contadas para efeito de enquadramento na Tabela de Utilização Mensal, mas não serão cobradas.
Observação: Sobre todas as taxas haverá incidência de ISS.
Taxas de Registro de Operações a Termo.
Registro de Contratos de Operações a Termo |
||
Tipo de Operação |
R$ |
|
Contratos Registrados com Clientes - conta 10 |
22,50 |
Cobrado do membro de mercado |
Demais contratos registrados |
17,00 |
Cobrados dos dois participantes envolvidos |
Cessão de Contratos com Clientes - conta 10 |
22,50 |
Cobrado do Adquirente |
Cessão de Contratos Demais Clientes |
17,00 |
Cobrado do Adquirente |
Antecipações e Alterações com Clientes - conta 10 |
2,25 |
Cobrado do membro de Mercado |
Antecipações e Alterações demais Clientes |
2,25 |
Cobrados dos dois participantes envolvidos |
Intermediação |
11,50 |
Cobrado do Intermediador |
As transações relacionadas aos registros acima descritos serão contadas para efeito de enquadramento na Tabela de Utilização Mensal, mas não serão cobradas.
Observação: Sobre todas as taxas haverá incidência de ISS.
Outros preços e critérios de cobrança
Quota Patrimonial
Taxa de Transferência de Quota Patrimonial |
R$ 8.400,00 |
Taxa para Reintegração de Quota Patrimonial |
R$ 1.400,00 cobrada no ato da reintegração |
Taxa Cobrada sobre a Quota Patrimonial Bloqueada |
R$ 112,00 cobrada mensalmente |
Taxa de Cobrança por Quota Adicional |
R$ 112,00 cobrada mensalmente |
Taxa de Custos de Impressão
Taxa de Custos de Impressão
Valor por página impressa |
R$ 0,17 |
Documento Consolidado de Informações Financeiras |
Gratuito |
Taxa de Digitação Interna (processada pela CETIP)
Valor fixo mensal |
R$ 42,00 |
Observação: Sobre os preços/taxas acima, incidem ISS .
Taxa de Abertura e Reabertura de Conta
Taxa de Abertura / Reabertura de Conta |
Abertura |
Reabertura |
Para bancos, corretoras e distribuidoras, com participação limitada às operações com DI e credenciamento no SFB |
R$ 4.088,00 |
R$ 1.400,00 |
Para as demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. |
R$ 4.088,00 |
R$ 1.400,00 |
Para Administrador de Custódia de Terceiros |
R$ 4.088,00 |
R$ 1.400,00 |
Para Instituições não-financeiras (inclusive Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada). |
R$ 1.792,00 |
R$ 616,00 |
Para Cliente do Administrador de Custódia; Susep sob administração de terceiros e Investidores Estrangeiros |
R$ 896,00 |
R$ 280,00 |
Para Corretoras de Mercadorias Vinculadas (Convênio Finagro) |
R$ 896,00 |
R$ 280,00 |
Para Fundos Mútuos de Investimento |
R$ 583,00 |
R$ 280,00 |
Para 2ª conta de Cliente aberta no mesmo Administrador de Custódia de Terceiros |
R$ 583,00 |
R$ 280,00 |
Para Participantes do Convênio BM&F/Corretoras Mercadorias |
R$ 583,00 |
R$ 280,00 |
Para Fundos de Aplicação em Quotas |
R$ 426,00 |
R$ 280,00 |
Observação: Sobre as Taxas de Abertura/Reabertura de Contas haverá incidência de ISS
Taxa de Acesso ao SI ANBID
|
|
Acesso Único |
R$ 62,00 |
Observação: Sobre a taxa acima, incide ISS.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2003.
CETIP