CARTA–CIRCULAR Nº 436
Aos
Participantes de
todos os Sistemas
REF.: Trata da disponibilização ao Participante, detentor de acesso direto ao Sistema, dos relatórios e arquivos que compõem o malote das instituições para as quais preste serviço de digitação.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP comunica que, a partir de 06/5/2003, disponibilizará ao Participante, detentor de acesso direto ao Sistema, os relatórios e arquivos que compõem o malote das instituições para as quais preste serviço de digitação, independente das mesmas terem vinculado seus malotes ao do Participante lançador, quando do envio da ficha de cadastro.
3. Lembramos que, conforme Carta - Circular nº 413, de 26/12/02, o serviço de malote impresso pela CETIP será desativado a partir de 01/7/2003.
Rio de janeiro, 05 de maio de 2003.
Paulo Roberto Mendonça
Superintendente Geral