Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, tendo se configurado a situação prevista no Regulamento de Operações, art. 59, §1º, em virtude da republicação, no D.O. de 10/2/89, da Medida Provisória n.º 38, de 3/2/89, que altera procedimentos na cobrança do IR sobre operações financeiras, resolveu interromper, temporariamente, os serviços de que trata o capítulo 10º do referido Regulamento.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1989.
CETIP