A companhia interessada em captar recursos via debêntures deve escolher uma instituição financeira, que será o coordenador-líder, para estruturar e coordenar o processo de emissão, além de modelar a operação, providenciar seu registro na CVM, a apresentação ao mercado, formação do pool de distribuição e colocação dos títulos junto aos investidores.
Cabe ainda ao coordenador elaborar, junto com a empresa emissora, a escritura de emissão e o prospecto. Estes documentos descrevem as características da distribuição, os direitos conferidos pelos títulos, garantias, prazos e demais condições da debênture.
Para efetuar uma emissão pública de debêntures, a empresa deve registrar a emissão na CVM — Comissão de Valores Mobiliários. Outras providências a serem tomadas são o arquivamento no registro do comércio; a publicação da ata da assembléia geral ou do conselho de administração que deliberou sobre a emissão; a inscrição da escritura de emissão no registro do comércio; e a constituição das garantias reais, se for o caso.
O passo seguinte, que pode ser simultâneo ao processo de registro na CVM, é o cadastramento da empresa e da emissão no
SND. Uma vez concluída esta etapa, a CETIP confeccionará o modelo de boletim de subscrição da debênture e o encaminhará à CVM.
O registro de distribuição pública estará automaticamente efetivado, a não ser que haja indeferimento do pedido no período de 15 dias úteis. Este prazo pode ser interrompido, caso a CVM solicite informações adicionais ou condicione o registro a modificações na documentação pertinente.
Após a concessão do registro da emissão pela CVM, a CETIP disponibilizará as telas do SDT — Mdulo de Distribuio de Ttulos, para que sejam iniciados o processo de distribuição e a liquidação financeira da operação.